Mudanças No Sistema de Poupança Brasileiro

O sistema de poupança brasileiro deverá sofrer alterações significativas no que diz respeito ao seu rendimento. Atualmente, os recursos da caderneta de poupança têm garantida rentabilidade de 6% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Na poupança, não há cobrança do Imposto de Renda (IR) e os recursos podem ser retirados a qualquer momento pelo aplicador. Com a queda dos juros básicos da economia, atualmente em 11,25% ao ano (a taxa mais baixa desde 2003), o governo teme que a aplicação comece a ficar mais atrativa do que outras aplicações de renda fixa, como os fundos de investimentos, por exemplo. A migração de recursos para a poupança é problematica porque isso dificultaria a chamada “rolagem da dívida pública” feita com títulos de renda fixa. Assim, o governo pretende diminuir a rentabilidade da poupança exatamente para evitar tal migração de recursos. Ao nosso ver, a adaptação do sistema de poupança, com a eventual mudança no sistema de rendimento, deve ser suficiente para solucionar os atuais problemas da caderneta de poupança. Uma reforma mais aprofundada teria um custo maior do que os eventuais benefícios futuros que a mesma poderia trazer.

A história da caderneta de poupança – criada em 1967 – está fortemente relacionada ao movimento de aceleração inflacionária das décadas de 70 e 80. A poupança é um ativo financeiro que sobreviveu o período de alta inflação no Brasil. Assim, já é tempo de adequar o perfil da poupança ao regime de inflação baixa. O problema entretanto é um tanto complexo sobretudo porque um dos maiores atrativos da poupança é justamente sua segurança. Neste sentido, reformas mais aprofundas no sistema podem ser vistos como sinais de confisco, devendo assustar até mesmo o pequeno poupador.

Em síntese, o conjunto de mudanças pode ser sintetizado em três pontos. O primeiro aspecto é o de alterar o cálculo do indexador da poupança (TR) para evitar que a poupança venha a competir com outras aplicações financeiras. Uma outra razão que justifica a mudança de indexador é a existência de um dispositivo legal que garante que o rendimento da poupança não seja inferior a 6% ao ano. Tal dispositivo deve ser extinto, visto que foi criado em tempos de inflação elevada. Uma segunda alteração seria no sentido de estabelecer limite máximo para o saldo em novas contas exatamente para evitar que uma migração de grandes investidores para a poupança. Uma terceira idéia seria a de instituir a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos da poupança, algo que aumentaria os cofres públicos, mas não seria bem recebida pelos pequenos poupadores. Tais mudanças, se bem implementadas, serão capazes de adequar o sistema de poupança aos tempos atuais de baixa inflação e juros reduzidos, sem ressusitar na mente do pequeno poupador a lembrança do confisco do Plano Collor.

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